A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou, na terça-feira (20), uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes pode ajudar a desburocratizar a justiça. A avaliação é da advogada Renata Santa Maria, especialista em Direito de família e sucessões.
Em entrevista ao Gaúcha+ desta quarta-feira (21), a profissional explicou no que isso muda na prática.
A partir de agora, os casos serão fiscalizados pelo Ministério Público (MP) e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
Confira os principais trechos
Casos que envolvem inventários, partilha de bens e divórcios, quando tem menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes, precisam ser obrigatoriamente na justiça. A partir dessa mudança poderão ser feitos em cartórios?
— Sim, é uma grande mudança, pois altera procedimentos que são comuns desde 2007, que é o encaminhamento no tabelionato de notas por escritura pública, portanto, fora do Poder Judiciário. Agora, será possível resolver esses processos extrajudicialmente em cartório, desde que haja consenso entre as partes.
Na prática, isso significa que todos os conflitos serão mediados no cartório, com exceção dos que envolvem menores?
— É importante esclarecer que a mediação é conduzida por advogados. O tabelionato de notas formaliza os acordos previamente definidos. Com essa alteração, também será possível formalizar, fora do Judiciário, acordos que envolvam menores ou pessoas incapazes, desde que sejam consensuais.
A mudança pode aliviar o Judiciário?
— É um grande passo, no sentido de celeridade, ao encontro da desburocratização, que já é um princípio, uma tentativa, que vem sendo feita por todo o sistema de justiça. Atualmente, o Judiciário está sobrecarregado. Em processos consensuais, para se ter uma ideia, apenas a homologação judicial pode levar de um a três anos.
Menores de idade perdem a proteção do Judiciário com essa mudança?
— Entendo que não, pois a nova regra ainda garante a fiscalização do Ministério Público. Mesmo que o processo ocorra em cartório, ele será analisado pelo MP, que poderá encaminhá-lo ao Judiciário caso identifique algum risco aos direitos do menor ou incapaz. A gente apenas não estará necessariamente batendo na porta do Poder Judiciário.
E se houver divergência entre as partes? O caso vai para a Justiça?
— Se houver qualquer divergência, o processo não pode ser encaminhado ao cartório. A regra já existe desde 2007 e segue assim.
O que pode ser resolvido em cartório e o que ainda precisa passar pelo Judiciário em casos de divórcio?
— Embora a mudança amplie as possibilidades de resolver divórcios extrajudicialmente, questões como guarda, convivência e pensão alimentícia de filhos menores continuam sob a competência exclusiva do Judiciário.
Por que questões como guarda e pensão ainda precisam ser decididas pelo Judiciário?
— Porque ali há um reconhecimento de que essas demandas são, por determinação do que o Código de Processo Civil e o Código Civil preveem, que são demandas que são de competência exclusiva do Poder Judiciário.