Mais uma Páscoa está chegando e a Sexta-Feira Santa garantirá um feriadão para muitos trabalhadores. Conforme o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é feriado em todo país. Porém, algumas classes seguirão trabalhando normalmente, de acordo com as regras previstas por lei.
O artigo 70 da CLT não permite o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, há uma exceção para esta regra, permitindo a atividade, mas remunerando o dia em dobro ou compensando o trabalhador com uma folga em outro momento.
O domingo de Páscoa, no dia 31, não é considerado feriado nacional. Assim, a decisão de considerar a data feriado ou estabelecer ponto facultativo cabe aos Estados e municípios. Caso não considerem o dia, as regras aplicadas serão conforme o previsto para trabalho aos domingos.
Portanto, o pagamento em dobro ou a folga compensatória dependerá do setor em que a pessoa trabalha ou de como está previsto nos contratos individuais. Além disso, há possibilidade de acordos ou convenções coletivas de determinada categoria, determinando como serão as escalas de jornadas em domingos e feriados.