Os vereadores de Santa Maria, na região central do Estado, serão responsáveis pela análise dos vetos anunciados pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) contra as leis antiaborto. A previsão é de que a decisão fique para fevereiro ou março de 2024.
Na tarde de quarta-feira (20), Jorge Pozzobom (PSBD) informou nas redes sociais que não sancionaria as matérias. O prefeito argumentou que as propostas relacionadas ao aborto legal "violam a Constituição Federal" e que o "Poder Público tem a obrigação de dar proteção e apoio a todas as mulheres vítimas de violência sexual".
A Câmara Municipal deverá receber os vetos nos próximos dias.
Segundo o secretário legislativo, Eduardo Schlottfeldt, a partir do momento em que os documentos forem recebidos, os vereadores terão até 30 dias para decidir sobre o assunto. Como os prazos serão suspensos no recesso parlamentar, que tem início no dia 2 de janeiro e vai até 19 de fevereiro, a tendência é de que o assunto só seja discutido a partir de 20 de fevereiro.
Antes de irem a plenário, os textos ainda precisam passar pela Procuradoria da Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em 12 de dezembro, os Projetos de Lei (PL) 9647/23 e 9648/23 foram aprovados em sessão extraordinária por 12 votos favoráveis a 6 contrários. Havendo, novamente, maioria favorável às iniciativas protocoladas pela vereadora Roberta Leitão (Progressistas), elas acabarão sendo sancionadas pelo próprio Legislativo — independentemente do parecer contrário do prefeito.
A autora da proposta lamentou os vetos anunciados pelo prefeito.
— Eu já esperava porque o prefeito Jorge Pozzobom se posiciona dentro da ideologia da esquerda, servindo aos interesses da esquerda progressista e nefasta, se colocando contra a vida. Um dos projetos não traz obrigatoriedade, cria direito a prioridade no atendimento à mulher que já está vulnerável. E o outro traz informação para que as mulheres possam decidir sobre a sua vida e a dos seus filhos com consciência — afirmou Roberta.
O que dizem os projetos de lei
O PL 9647/23 equipara gestantes vítimas de violência sexual a mulheres com gravidez de risco. O texto estabelece que, no caso da opção pelo aborto, "o profissional responsável, preferencialmente, poderá sugerir a realização de ultrassonografia" antes do procedimento. Ainda prevê que o médico, durante o exame, "preferencialmente, poderá sugerir à gestante que escute os batimentos cardíacos do nascituro".
Apesar do projeto deixar a critério do médico fazer esse tipo de sugestão para a gestante, um item do texto fixa a possibilidade de sanção em caso de descumprimento.
Já o PL 9648/23 estabelece que as unidades hospitalares de Santa Maria que realizam procedimentos abortivos nos casos previstos em lei sejam obrigadas a afixar cartazes informativos "para que a tomada de decisão seja consciente". Os materiais deverão ser instalados onde o serviço é prestado e nos consultórios médicos nos quais as gestantes são atendidas.
Os cartazes deverão conter os seguintes conteúdos:
- Explicação de cada tipo de procedimento abortivo
- Explicação da prática adotada, pré e pós-procedimentos abortivos
- Os danos físicos e psicológicos que os procedimentos podem ocasionar para a gestante
O descumprimento prevê aplicação de multa de 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o equivalente, neste ano, a R$ 2.176,30.
Procuradoria já havia alertado para inconstitucionalidade
Em agosto, o procurador jurídico legislativo emitiu pareceres contrários à tramitação dos projetos. No entendimento de Lucas Saccol Meyne, o PL 9647/23, que recomenda a realização de ultrassom para que vítimas de abuso sexual sejam desestimuladas a realizar o aborto, possui "vícios de inconstitucionalidade".
Além da indevida interferência na atuação do profissional de saúde, a indicação do exame "potencialmente vulnera a dignidade da pessoa humana, submete a tratamento desumano ou degradante e viola a intimidade e a vida privada das mulheres que eventualmente se submetam ao procedimento de interrupção da gestação dentro das hipóteses legalmente admitidas".
Com relação ao PL 9648/23, o procurador esclareceu, ao manifestar contrariedade, que "não se ignora que o município poderia editar lei prevendo a fixação de cartazes informativos sobre procedimentos médicos ou afins, na intenção de informar e esclarecer a população, ou assegurar seus direitos, como no caso de mulheres em procedimento abortivo legal".
No entanto, a instalação de placas e figuras ilustrativas e a indicação do destino do feto após o aborto configuraria uma potencial afronta constitucional, não possuindo respaldo e violando também a dignidade humana.