O chocolate Sonho de Valsa não é mais considerado um bombom. Desde o ano passado, o produto passou a ser classificado fiscalmente como um "biscoito wafer". Isso ocorreu para que a Mondelez, que possui os direitos sobre o produto da Lacta, pagasse menos impostos. Com informações do Estadão.
O Sonho de Valsa era considerado um bombom, sendo assim, a multinacional precisava pagar 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até 2022, a alíquota chegava a 5%. Agora, como um wafer, a distribuição não precisa mais pagar o IPI. Apesar disso, no site da Mondelez, o doce ainda é designado como um bombom na aba destinada à Lacta.
Em comunicado, a fabricante diz que o enquadramento do produto como um wafer foi feito “com base em parâmetros técnicos devidamente embasados”, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A marca Garoto já utilizou da mesma estratégia. Foi trocada a categoria do então bombom Serenata de Amor, também em 2021. O mesmo acontece com o sorvete do McDonald's. O doce gelado mudou de denominação e passou a ser chamado apenas de "sobremesa". O produto da rede fast-food agora se enquadra na categoria de "bebida láctea", beneficiada por alíquota zero de PIS/Cofins.
A assessoria da franquia de lanchonetes afirma que não houve alteração na composição do alimento quando ocorreu a mudança de nomenclatura, e que "a rede segue rigorosamente a legislação tributária vigente no país". Normalmente, o sorvete tem uma taxa de imposto de 3,65% ou 9,25%, a depender do regime tributário da empresa.
Complexidade do sistema tributário brasileiro
A reclassificação do Sonho de Valsa, McDonald's e outras marcas, mostra as diversas brechas que o sistema tributário no Brasil proporciona às companhias. A depender do enquadramento do produto em determinada categoria, ele pode receber um tratamento de impostos diferentes ou ter uma alíquota reduzida.
Apesar das taxas de impostos para cada produto divergirem, não há uma legislação tributária que especifique de forma objetiva a diferença entre elas.