A partir de 2022, os cartórios gaúchos deverão implementar a acessibilidade no atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A normativa foi determinada pelo Provimento 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a comunicação de surdos e mudos nos serviços notariais e registrais do Estado.
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