A partir de 2022, os cartórios gaúchos deverão implementar a acessibilidade no atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A normativa foi determinada pelo Provimento 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a comunicação de surdos e mudos nos serviços notariais e registrais do Estado.
Publicado em 25 de janeiro deste ano, o provimento assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, visa à conformidade dos cartórios com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). De acordo com o documento, que pode ser acessado na íntegra neste link, a normativa tem o prazo de um ano para entrar em vigência.
Fernando Pfeffer, diretor de comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, entidade representativa dos 540 registradores gaúchos, afirma que um dos principais benefícios dessa medida para a sociedade será a maior a aproximação entre os serviços extrajudiciais e a população.
Para ele, a nova norma é de extrema relevância, pois permitirá que a manifestação da vontade de pessoas com deficiência auditiva e de fala ocorra diretamente nos cartórios, viabilizando uma efetiva prestação de serviços:
— É uma forma de garantir que os atos civis, presentes na vida de todo cidadão, sejam exercidos com a segurança jurídica dos cartórios e em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência e impõe como dever geral a garantia plena da participação desses cidadãos na sociedade.
A normativa prevê que surdos ou mudos possam utilizar a Libras, devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a essa comunicação. Além disso, o provimento determina que a acessibilidade poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução necessária.
O desafio para a implementação, segundo Pfeffer, está no custo financeiro a ser suportado por aqueles cartórios cuja arrecadação se mostra insuficiente ao custeio da atividade. No entanto, o diretor defende que o prazo estabelecido pelo provimento é suficiente para que a classe possa se adequar às exigências e adotar novas tecnologias e rotinas.