A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que atendeu parcialmente a um recurso e reconheceu um caso de união estável paralela ao casamento, foi celebrada por especialistas em Direito de família ouvidos por GZH. O entendimento da 8ª Câmara Cível é considerado incomum, já que o Código Civil estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente.
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