Após mais de sete meses, as sessões do Tribunal do Júri, conhecido como júri popular, voltarão a ser realizadas presencialmente na Comarca de Porto Alegre em novembro. Foram marcados 10 julgamentos para acontecer a partir do dia 4, com uma série de medidas sanitárias para preservar a segurança dos presentes.
De acordo com a juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara Criminal da Capital, foram priorizados casos de réus que estão presos e processos onde há só uma pessoa a ser julgada, para evitar a aglomeração. Não haverá plateia.
Os jurados, que são cerca de 30, serão sorteados fora do plenário, em espaço aberto, com as demarcações de distanciamento. Os sete selecionados para o caso, em vez da tradicional bancada, sentarão onde fica a plateia, com distância entre cada um deles e limite máximo de 12 pessoas no local.
Segundo as regras do judiciário gaúcho, todos os jurados deverão usar máscara e, se desejarem, terão face shields disponíveis, além de álcool gel. Jurados de grupo de risco serão dispensados previamente.
O tribunal também comprou copos de plástico duro, que poderão ser usados pelo jurado o dia todo, no lugar de copos descartáveis. O objetivo é evitar a circulação de pessoas.
A acusação e a defesa precisarão usar máscaras. A mesa do Ministério Público, que fica ao lado da mesa do magistrado, foi distanciada. Conforme a juíza, não será possível que vários advogados sentem na bancada da defesa, um dos motivos da escolha por processos com um único réu.
No júri durante a pandemia, o uso de microfones será evitado, o que deve exigir mais da voz de promotores e advogados. Não será usada a sala de votação, que não tem espaço para distanciamento, e por isso a resposta dos jurados para saber se consideram o réu culpado ou não será em plenário.
Júris voltaram em municípios do Interior
Em alguns municípios do Interior, onde a bandeira laranja já vigora há mais tempo, júris já estavam sendo realizados seguindo o plano de retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário gaúcho. Em Porto Alegre, ainda de acordo com a juíza, foi necessário esperar que se estabilizasse a bandeira laranja.
O júri no direito criminal brasileiro é previsto para os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados: crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.