O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que o sacrifício de animais em rituais religiosos é constitucional. O caso foi definido no âmbito de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão do Judiciário do Estado que definiu que o sacrifício dos animais não viola o Código Estadual de Proteção aos animais.
A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, "desde que sem excessos ou crueldade".
O julgamento começou no ano passado e foi finalizado na tarde desta quinta-feira. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação.
— A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida — disse.
Fux também destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões africanas em todo o país.
— É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam — afirmou.
Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa.
O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.