Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização.
Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades não detalhou como será feita a fiscalização nem a abordagem aos infratores. A assessoria da pasta informou somente que "a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio". A resolução 706 destaca que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida na prática.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) – órgão gestor do trânsito em Porto Alegre – ressalta que tem "entre suas atribuições, a fiscalização da aplicação das leis de trânsito. Como se trata de um alteração significativa e sem precedentes no país, vai buscar uma atuação mais educativa e de orientação sobre as novas regras de autuações para ciclistas e pedestres. Sempre tendo como principal objetivo a segurança das pessoas na via".
Valores das multas
Flagrada a infração pela autoridade ou por agente de trânsito, esta está autorizado a fazer a abordagem e a multar por meio de anotação ou registro em talão eletrônico. O transgressor será identificado pelo nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os pedestres que descumprirem as regras (veja a lista abaixo) previstas no artigo 254 do CTB serão multados em R$ 44,19. As regras definidas para os ciclistas constam no artigo 255 do código. Preveem penalização de R$ 130,16 e, até mesmo, a retenção da bicicleta do infrator. O valor da multa é mais alto, porque conduzir este veículo onde a circulação não é permitida e guiar de forma agressiva são consideradas contravenções de gravidade média.
Para os pedestres, está proibido:
- Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.
- Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
- Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização.
- Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.
- Andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Para os ciclistas, está proibido:
- Conduzir a bicicleta onde não seja permitida a circulação (nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ser nos bordos da pista – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento –, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via).
- Pedalar de forma agressiva.
Fontes: artigos 245 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro