O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) confirmou na manhã desta quarta-feira (1º) que os novos prazos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação estão em vigor a partir de hoje no Rio Grande do Sul. O órgão aguardava publicação da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial.
A nova norma amplia de um mês para seis meses o tempo mínimo de suspensão da CNH para o motorista que somar 20 pontos dentro do prazo de 12 meses.
Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS, Anderson Paz Barcellos, confirmou que a mudança já vale no Estado. Entre as alterações, está a unificação de processos em caso de infrações de competência estadual, como a embriaguez ao volante, por exemplo.
– Antes, a multa e a suspensão da habilitação eram registradas em dois processos diferentes. Agora, será um só – diz Barcellos.
Segundo ele, o aumento da punição faz parte da intensificação do trabalho de fiscalização para coibir as infrações de trânsito de forma educativa.
– A mudança de comportamento e o processo de educação para que tenhamos enraizada uma cultura de respeito são gradativos. Temos acompanhado uma redução do índice de acidentes e mortes. A aplicação dessa penalidade faz parte do trabalho para mudar o modo como o condutor se comporta – afirma.
A Deliberação Contran nº 163 uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem.
Quem atinge os 20 pontos e tem o direito de dirigir suspenso precisa fazer um curso de 30 horas/aula (R$ 235,20) e submeter-se a uma prova teórica (R$ 36,08) para voltar a dirigir, o que não muda a partir da vigência da nova lei.
No Rio Grande do Sul, foram abertos neste ano, até setembro, 22.351 processos de suspensão do direito de dirigir por causa da pontuação. No ano passado, foram 31.200 casos, contra 21.280 em 2015 e 12.278 em 2014.
Para motoristas que exercem função remunerada, no entanto, há uma diferença, conforme o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS. Eles podem solicitar um curso preventivo de reciclagem quando alcançarem 19 pontos na carteira. Depois do término do curso, a pontuação será desconsiderada.
O que muda?
A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado, mas ainda dependia da regulamentação. O motorista que atingir 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
Para motoristas reincidentes, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.
Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar a CNH, que é devolvida só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.