O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que a nova norma será aplicada a partir desta terça-feira (1º) no estado. No Rio Grande do Sul, o Detran-RS diz que vai esperar a regulamentação das normas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda não há data para que isso ocorra.
A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.
Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
No primeiro trimestre deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) instaurou 19.199 processos de suspensão ou cassação da CNH no Estado. Esse número – que inclui ainda ações como embriaguez ao volante e excesso de velocidade – representa alta de 952% comparado ao mesmo período em 2008. A abertura de um processo de suspensão da habilitação não significa o recolhimento imediato do documento, uma vez que a punição só ocorre passada a última possibilidade de defesa. No Rio Grande do Sul, a conclusão do procedimento leva, em média, três anos.
Suspensão
Punição: motorista perde o direito de dirigir por tempo determinado Quando é aplicada: quando o motorista alcança 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou em casos de infrações como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha. Como a carteira é recuperada: o condutor entrega a CNH, aguarda o fim do período da punição e se submete a um curso de reciclagem.
Como é o procedimento administrativo de suspensão
1 - O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.
2 - O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
3 - Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações (Jari) do Detran.
4 - Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa, no prazo de 30 dias.
5 - Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.
6 - Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará cometendo crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também estará cometendo crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.
Nota do Detran-RS
"O DetranRS aguarda regulamentação do Contran para suspender CNH por pelo menos seis meses dos condutores que somarem 20 pontos em seu prontuário dentro do prazo de um ano – continuam em vigor os prazos previstos pelo CTB, a partir de um mês.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores e a lei 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.
O Detran São Paulo optou por iniciar a nova forma de penalização no próximo dia primeiro de novembro, na circunscrição daquele Estado. O DetranRS aguarda a regulamentação do Contran."