O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) confirmou na manhã desta quarta-feira (1º) que os novos prazos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entraram em vigor no Rio Grande do Sul. O órgão aguardava publicação da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial, o que ocorreu nesta quarta-feira.
A nova norma amplia de um mês para seis meses o tempo mínimo de suspensão da CNH para o motorista que somar 20 pontos dentro do prazo de 12 meses.
Segundo o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS, Anderson Barcellos, o aumento da punição faz parte da intensificação do trabalho de fiscalização para coibir as infrações de trânsito de forma educativa.
Doutor em transportes pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), João Fortini Albano relata que ficou surpreso que o aumento no tempo de suspensão tenha sido instituído. Apesar de considerar um castigo bastante severo, ele pensa que seja necessário.
— Quanto mais rígida é a fiscalização, mais eficiente ela se torna. Com isso, os motoristas passam a ter mais atenção para não cometer infrações, principalmente os infratores recorrentes. Se a pessoa sabe que fazendo tal coisa vai pagar caro ou ficar sem a CNH, irá se enquadrar na legislação. Infelizmente, o ser humano funciona assim — diz.
Albano destaca ainda que, para melhorar a segurança do trânsito, é preciso incrementar, paralelamente, ações educativas, estradas, sinalizações e semáforos. E que a fiscalização é apenas uma perna dessa série de ações. Mas alerta: não se pode confundir fiscalização e punição com educação.
— A educação ocorre de maneira indireta e com o tempo, mas as repercussões da punição são imediatas. Eu mesmo levei uma multa por estar sem cinto de segurança uma vez. Depois de ter de desembolsar o valor, nunca mais esqueci de colocar o cinto — conta.
O ex-diretor de trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e consultor em mobilidade Fernando Lindner concorda com o aumento do tempo de suspensão da CNH. Segundo ele, quando a fiscalização é branda, fica desacreditada pelos motoristas e gera uma sensação de permissividade por parte dos órgãos responsáveis.
— As pessoas que atingem um alto nível de pontuação ao longo de um ano precisam passar por um processo de análise da sua habilitação. Por isso, ampliar o tempo de suspensão da CNH foi bom. Em seis meses, a pessoa tem tempo de rever sua postura. O curso (o condutor suspenso precisa passar por 30 horas/aula) é eficaz, pois reforçar os conhecimentos é importante. É um processo educativo — afirma.
No entanto, Lindner também ressalta que a rigidez deve vir acompanhada de melhorias e que, para o rigor maior ter resultado, a fiscalização para flagrar motoristas dirigindo com habilitação suspensa tem de ser efetiva para reforçar que a infração de trânsito é uma transgressão.
A Deliberação Contran nº 163 publicada nesta quarta-feira (1º) uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem.
O que acontece com quem é suspenso?
— Quem atinge os 20 pontos e tem o direito de dirigir suspenso precisa fazer um curso de 30 horas/aula (R$ 235,20) e submeter-se a uma prova teórica (R$ 36,08) para voltar a dirigir, o que não muda a partir da vigência da nova lei.
— Conforme o Detran, o condutor suspenso flagrado conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no art. 307 do CTB. Responde ainda pelo crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.