A decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, foi criticada pela presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Silvana de Oliveira. Em entrevista ao programa Timeline, da Rádio Gaúcha, ela afirmou que resolução do Conselho Federal de 1999 proíbe o tratamento da homossexualidade porque ela não é mais considerada uma doença. Contudo, a psicóloga reforçou que o atendimento reservado e a pesquisa sobre o assunto não são proibidos.
Para Silvana de Oliveira, há uma equívoco na interpretação do juiz em relação à resolução do Conselho Federal:
— Em nenhum momento a resolução diz que o psicólogo não vai tratar a pessoa no seu sofrimento. Isso não é vetado. Então, no nosso entendimento, há um equívoco. Se em qualquer momento a pessoa resolver que quer ter experiências hetero ou homossexuais, não é questão do psicólogo. Isso é uma decisão dela. O foco do trabalho psicológico não vai ser nesta direção, de dizer que a pessoa deve seguir uma ou outra orientação sexual. O que vai se tratar é sobre a história de vida, as dificuldades da pessoa — aponta Silvana.
Segundo a presidente do Conselho, a procura para falar sobre esse esse tema é, inclusive, comum em consultórios. A questão a ser levada em conta pelo profissional é a abordagem:
— Nós não estamos desqualificando as práticas que as pessoas procuram, que elas entendem que lhe fazem bem, que são importantes para suas vidas. Elas têm todo o direito de procurar. A questão é o profissional ligar a ciência psicológica às práticas que a psicologia não tem acúmulo científico para endossar — diz ela.
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A polêmica surgiu após a decisão liminar do magistrado, que se refere à resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que teria aplicado censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. O juiz deferiu em parte a liminar:
“Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP.”
Para o Conselho Federal de Psicologia, a decisão liminar “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual”. Em nota, a instituição destacou que “a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores da prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
No comunicado, o conselho ainda afirmou que o processo está em fase inicial e que irá recorrer da decisão.
Ouça o áudio completo da entrevista: