O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (23) Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de municípios onde não há maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local de realização do parto.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará à casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.
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A relatora da matéria, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que fez uma adequação redacional para corrigir a revogação de dois parágrafos da lei que trata dos registros públicos, de 1973. Segundo ela, uma emenda da Câmara dos Deputados revogou erroneamente os itens.
O plenário aprovou ainda um destaque apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), permitindo que os cartórios de pessoas naturais (administrados por profissionais de Direito concursados) possam prestar serviços como emissão de carteiras de identidade e de trabalho.