Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até o fim de 2015 podem retirar o saldo total das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde sexta-feira passada. O prazo de retirada vai até 31 de julho. Após esta data, o trabalhador só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do Fundo.
GZH faz parte do The Trust Project