O presidente Michel Temer sancionou a lei que garante a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que tiverem filhos. O texto, que altera o Código de Processo Civil, abrange também casos de adoção e traz ainda outras garantias para advogadas grávidas.
Elas serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e terão prioridade nas sustentações orais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais e acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês.
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E, no caso de um advogado se tornar pai e for o único responsável pela criança, pode também pedir a suspensão dos prazos oito dias. Tanto no caso de advogada, como de advogados, o benefício só é garantido se não houver nenhum outro colega responsável pela ação.
A Lei 13.363 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e já entrou em vigor.
* Blog Fralda Cheia