A Agência Nacional de Vigilância Sanitária está proibindo a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelo de roedor. São cinco marcas.
As informações são do blog Lado Natureba, da Rádio Gaúcha.
A decisão da Anvisa está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Conforme os textos, a agência reguladora foi oficiada de análises feitas pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina.
As empresas têm que recolher o que já está no mercado dos produtos dos lotes:
Lote L 076 M2P (val.: 01/04/2017) do produto extrato de tomate, marca Amorita, fabricado por Stella D’Oro Ltda (CNPJ: 05.117.323/0001-83).
Fabricados por Predilecta Alimentos Ltda (CPNJ: 62.546.387/0001-33):
Extrato de tomate Predilecta – Lote 213 23IE – Validade 03/2017
Extrato de tomate Aro – Lote 002 M2P – Validade 05/2017
Fabricados por Cargill Agrícola S.A (CNPJ 60.498.706/0370-77):
Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 – Validade 31/08/2017
Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 – Validade 18/08/2017
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Como assim, limite?
O limite máximo é um fragmento de pelo para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.
Sônia Amaro, Supervisora Institucional da Proteste, falou ao Timeline desta quinta sobre o tema.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras.
O engenheiro de alimentos Claudio Luis Crescente também deu entrevista ao programa sobre o polêmico assunto.
Outros exemplos de produtos que também permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:
Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas
Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas
Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas
Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas
Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.
A norma completa está neste link: RDC 14/2014
Resposta empresas:
Cargill – Diz que trabalha na adoção das medidas necessárias: “A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários”. SAC 0800 648 0808.
Predilecta Alimentos – informou que “o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado”.
* Rádio Gaúcha