Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Cobrança diferenciada de mensalidade de alunos com deficiência volta à pauta do STF
– A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui –argumentou o ministro.
Entre os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.
MPSC entra com recurso contra liminar que autorizou cobrança adicional de alunos com deficiência
Na prática, a Confenen quer que a família do estudante arque com custos adicionais referentes ao serviço pedagógico especializado. A postura motivou órgãos regionais a atuarem juridicamente na mesma linha, que coloca em perspectiva o direito da pessoa com deficiência e o direito do consumidor.
Em Santa Catarina, uma decisão liminar autorizou a cobrança de mensalidade mais alta a alunos com deficiência ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) no início do ano.Porém o Tribunal de Justiça de SC suspendeu a cobrança adicional de alunos com deficiência em escolas particulares de Florianópolis, mas o recurso do Ministério Público de SC, referente a unidades de todo Estado, ainda aguarda julgamento no TJSC.
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-SC, Ludmila Hanisch, comemorou a decisão do STF:
– Esse dia já entrou na história. Significativo e importante passo na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Foi a primeira manifestação do STF, pelo seu Plenário, sobre o alcance da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
* Com informações da Agência Brasil