Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso
Trabalhador alegou à justiça ter ficado à disposição da empresa fora de sua jornada de trabalho por meio do celular. Ele teve o pedido de indenização negado
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Manter ligado o telefone celular funcional fora do horário de expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.