O deputado federal eleito pelo Estado de São Paulo Alexandre Frota (PSL) foi condenado pela Justiça a indenizar o deputado Jean Wyllis (PSOL) pelos crimes de injúria e difamação. A decisão da 2ª Vara Criminal de Osasco estipula que Frota deve pagar R$ 295 mil a Wyllis. Inicialmente, a pena é de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais o pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo (R$ 477) cada. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Ainda cabe recurso.
O processo foi aberto por Wyllis quando Alexandre Frota publicou uma imagem do ex-BBB acompanhada da seguinte frase, atribuída ao deputado do PSOL: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito". Na época, a publicação recebeu mais de 10 mil compartilhamentos e quatro mil curtidas.
Wyllis argumenta que nunca proferiu tal declaração. "A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor", informou Jean à Justiça Federal, quando abriu o processo.
O Ministério Público Federal se manifestou a favor da decisão, dizendo que o deputado eleito "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia".
Em publicação no Twitter, Frota disse que "no Brasil, Zé Dirceu não é condenado, mas Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais".