Claudia Chiquitelli
Especial
Apaixonados por personalização de veículos devem ficar atentos. O Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor-RS) afirma que o proprietário que rebaixar o carro e colocar pneus de tala larga, por exemplo, poderá perder o seguro, que já tende ser recusado por parte das seguradoras.
– Nunca altere as características originais do veículo. Mudar, depois de o contrato de seguro ter sido feito, é razão para rescisão. Já no caso de quem alterou e vai contratar uma apólice, a seguradora pode recusar-se a aceitar o risco – explica o presidente da entidade, Ricardo Pansera.
Para o dirigente, ao rebaixar o carro, o proprietário aumenta em mais de 20% as chances de sofrer um acidente, por conta do maior contato com o chão, o que faz com que as seguradoras não aceitem o automóvel. A medida é uma das mais comuns entre os chamados tunadores – aficionados por transformar e equipar veículos em geral.
– Antes de pensar em fazer qualquer alteração, consulte o seu corretor para verificar a política da seguradora – sugere.
O diretor de Marketing do Sincor, André Thozeski, afirma que quem rebaixou o veículo deve desfazer a alteração para não perder o seguro. Ele adverte que qualquer alteração nas características originais é proibida. Isso inclui colocar pneus e rodas que mudem a altura do veículo, mesmo sem mexer na suspensão.
Thozeski assinala que, se o carro tiver a suspensão eletrônica regulável na parte interna do veículo, que aumente e diminua a altura, se ela for original de fábrica, a seguradora avaliará se topa o risco.
– Se a regulagem for instalada, caracteriza uma alteração das características e é proibida – ressalva.
Os fabricantes utilizam softwares para o dimensionamento das molas, e o cálculo envolve um grande número de variáveis como quantidade de elos, diâmetro, comprimento, carga, inclinação dos elos, tensão de cisalhamento e qualidade do material, que normalmente recebe tratamento térmico antes de ir para o veículo. Os engenheiros avaliam ainda a geometria da suspensão.
Não é só na hora de colisão que pode haver dor de cabeça. Em uma blitz, o condutor será autuado com base no Artigo 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que gera cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. E, pelo fato de o automóvel não ter sido submetido à inspeção veicular, recebe outra multa do mesmo valor e mesmos pontos.
Porém, o veículo não terá de ser guinchado –pela lei, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) será apreendido, e o condutor será notificado para regularizar a situação (em situações normais, o prazo é de 48 horas) e reaver o documento.
Dentro da lei
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou, em 2014, o rebaixamento de veículos, por meio da Resolução Nº 479. Anteriormente, só a suspensão fixa era permitida. A partir daí, é permitido rebaixar ou levantar a suspensão de um veículo, desde que a alteração conste no documento do carro e esteja de acordo com as regras.
A modificação da suspensão só está liberada para veículos acima de 3,5 mil quilos. A altura mínima do carro rebaixado deve ser de 100 milímetros, medida do ponto mais baixo do chassi em relação ao solo, e as rodas e pneus não podem tocar nenhuma parte da carroceria – inclusive no esterçamento.
A regra se aplica também a caminhões com a traseira empinada. Uma das exigências do órgão é a do nivelamento da longarina do chassi, que não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal, por ser considerado um limite seguro.