Prudentemente, o Tribunal de Justiça do Estado determinou, através da resolução 02/2020-P, a suspensão de todos julgamentos presenciais por um período inicial de 30 dias. O tribunal do júri se enquadra nessa categoria.
Assim, independentemente de qualquer novo recurso ou decisão, o primeiro julgamento do Caso Kiss, que deveria ter começado na segunda-feira e já havia sido suspenso no âmbito de uma discussão sobre o local em que será realizado, terá de esperar pelo fim da epidemia de coronavírus.
Sete anos já se passaram desde que 242 pessoas morreram um função de um incêndio na boate, em Santa Maria. Há quatro réus no processo.