Um taxista de Porto Alegre foi absolvido pelo Tribunal de Justiça após ser acusado de violar o direito dos passageiros ao recusar uma corrida para o Campo da Tuca, um dos locais mais violentos de Porto Alegre.
Acompanhado da irmã, o viajante embarcou no centro da Capital e pediu ao motorista que guiasse até o local, na região sudeste da cidade, no bairro Partenon. O taxista, no entanto, recusou a viagem alegando que não entraria "em vila", pois já havia sido assaltado no "Campo da Tuca".
No processo, a dupla de passageiros acusou o condutor de utilizar uma "desculpa esfarrapada" e alegou que a negativa se deu se em função da condição econômica e cor da pele deles, que são "pobres e de cor preta".
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, no entanto, a recusa em se deslocar a local sabidamente perigoso, dominado pelo tráfico, com diversos relatos de latrocínios, é justificada e não se pode falar em pagamento de indenização por danos morais.
– É de se lamentar que o motorista precise recusar trabalho para preservar sua vida, pois temia ser vítima de novo roubo no mesmo local. Não há como concluir, como pretende fazer crer o passageiro, que, por assim agir, estaria o condutor agindo ilicitamente – escreveu o relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.