Um homem que adulterou o atestado médico não conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. O médico prescreveu apenas um dia de folga ao trabalhador, que atuava em um frigorífico, na região da serra gaúcha, mas no documento constavam dois.
Para os magistrados da 7ª Turma do TRT da 4ª Região, a conduta caracteriza-se como improbidade ou mau procedimento. O pedido também havia sido negado em primeira instância.
A juíza Eliane Covolo Melgarejo, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, observou que o atestado estava de fato adulterado, embora a perícia grafodocumentoscópica (de grafia) não tenha sido definitiva quanto ao fato de ter sido o trabalhador ou não o autor da alteração.
"Assim, em que pese não se possa imputar ao autor a grafia alterada no atestado em comento como sendo feita de próprio punho, tenho que a ele competia o zelo e fidelidade das informações originais contidas no documento posteriormente apresentado à empresa", concluiu a julgadora.
Ainda cabe recurso.