Uma família de Venâncio Aires entrou na justiça depois que um funcionário da funerária contratada para cuidar do corpo da mãe tirou uma selfie com a falecida nua. Cada um dos quatro filhos da mulher receberá, R$ 12 mil em indenizações por danos morais.
O empregado da funerária Venâncio preparava o cadáver para o velório quando tirou a foto e postou em um grupo do Whatsapp. Logo depois, escreveu: "Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui." Durante os atos fúnebres, os familiares receberam a notícia de que circulava pela internet a foto da matriarca nua em uma mesa. Um dos filhos da mulher estava no grupo. Para a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, a atitude do trabalhador foi estarrecedora e sem nenhum fundamento.
"Certa a violação dos direitos da personalidade da falecida, mesmo após sua morte, o que resulta no dever de reparar os danos sofridos pelos seus filhos", destacou o relator do apelo no TJRS, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 7 mil, a serem pagos pela empresa e pelo funcionário, que foi demitido. Os filhos, autores da ação, apelaram pedindo o aumento do valor devido à gravidade dos fatos.
O dono da funerária se defendeu dizendo que o local tem placas de advertência sobre o uso de celular, e que não tem como cuidar de todos seus empregados. O funcionário alegou que fez o registro porque um dos filhos da falecida ligou querendo saber dos procedimentos efetuados.
A decisão foi unânime. Cabe recurso.