O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Na última sessão de julgamento antes do segundo turno, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) permitiu que a ex-deputada Manuela D'Ávila diga, nas suas redes sociais, que Sebastião Melo (MDB) é acusado de corrupção. A decisão revisa entendimento inicial da Justiça Eleitoral, que havia determinado a exclusão de postagem com o conteúdo.
Na publicação, Manuela usou de brincadeira viral da internet, questionando, em texto: "Uma cidade com corrupção na educação ou um prefeito misterioso?". A palavra "misterioso" está riscada, com uma seta apontando para a frase "acusado de envolvimento no escândalo de corrupção". A foto, no fundo, é de Melo cumprimentando o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, a defesa do prefeito argumentou que, apesar de a arte não dizer nominalmente que Melo é o acusado, "não há dúvidas de que se refere à apuração sobre supostas irregularidades na Secretaria da Educação" e que não há "em nenhuma esfera, qualquer indício, mínimo que fosse, da participação de Melo em qualquer ilícito". O juiz eleitoral, José Ricardo de Bem Sanhudo, validou o argumento de Melo, afirmando se tratar de "conteúdo sabidamente inverídico" já que o prefeito não é formalmente acusado.
Nesta sexta-feira (25), entretanto, o TRE-RS acatou recurso de Manuela, que argumenta não ter chamado Melo de réu, denunciado ou corrupto. A alegação da defesa é que o prefeito foi acusado de estar envolvido no esquema de corrupção na Secretaria de Educação (Smed) por um dos investigados no caso, e que a publicação nas redes utilizou matérias jornalísticas como embasamento.
— Na visualização das postagens, não se vislumbra a acusação de atos de corrupção diretamente ao prefeito Sebastião Melo, mas se refere à corrupção na educação, fato de domínio público. A postagem nada menciona que o recorrido foi acusado formalmente, termo usado pelo magistrado para fundamentar a ordem de remoção do conteúdo. A expressão "acusado de envolvimento", veiculado na imagem, não significa necessariamente que o recorrido foi acusado no sentido técnico-jurídico. De fato, houve acusações, conforme referido noticiário. Então, não se pode dizer que é uma inverdade. Portanto, a mensagem divulgada na internet não carrega inverdade flagrante a sofrer sanção de exclusão determinada na sentença — afirmou o desembargador Volnei dos Santos Coelho, relator do caso, no seu voto.
O entendimento foi acompanhado por todos os magistrados do pleno, que autorizaram Manuela a publicar conteúdos afirmando que Sebastião Melo é acusado de envolvimento em casos de corrupção.
Outra vitória
Na mesma sessão, e também por unanimidade, o TRE-RS manteve decisão da Justiça Eleitoral que autoriza Manuela a manter no ar publicação em que acusa o prefeito e candidato Sebastião Melo (MDB) de machismo, violência política de gênero, misoginia, além de relacioná-lo com o caso de corrupção na Smed. Melo exigiu a remoção do conteúdo, mas o juiz José Ricardo de Bem Sanhudo negou o pedido, com o entendimento de que não houve "manifestação ofensiva ou divulgação de conteúdo sabidamente inverídico".