O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A Justiça Eleitoral aplicou duas multas de R$ 5 mil cada no prefeito Sebastião Melo (MDB), por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra a adversária Maria do Rosário (PT), que entrou com a ação. A campanha pagou para ter um alcance maior em dois vídeos recortados do debate promovido pela Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), em que Melo faz críticas ao mandato de Rosário no Congresso e também ao partido da deputada.
— Eu quero falar das obras do centro, mas a senhora está devendo para o Rio Grande como deputada. Por que que a ponte do Guaíba não terminou até agora? A senhora é tão amiga do presidente Lula, por que que não terminou? Por que que o Trensurb não chegou no centro se o governo é tão eficiente? — questiona Melo em trecho de um dos vídeos, antes de falar sobre investimentos da prefeitura no Centro Histórico durante sua gestão.
Na outra publicação, com corte do mesmo debate, Melo aborda o tema da educação e critica as gestões petistas que, segundo ele, aprovavam os alunos sem realização de testes:
— E quanto à educação, senhora Maria, se (tem) um partido que não tem autoridade pra falar, é o da senhora, porque vocês passavam as crianças aqui sem prova. Passou todo mundo ao longo do seu governo — afirma o candidato à reeleição.
De acordo com a legislação eleitoral, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet é vedada, com exceção dos conteúdos impulsionados (publicações em que o autor paga para a rede social entregar o conteúdo para mais pessoas, de acordo com perfil predeterminado e valor do impulsionamento). Nesses casos, é preciso que haja identificação na postagem de que este serviço foi contratado, o que pode ser feito exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
"O impulsionamento deverá ser contratado (...) apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa", diz trecho do artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A normativa balizou a decisão do juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, que deu provimento à peça protocolada pela campanha de Maria do Rosário, aplicando as multas à Melo e determinando a remoção dos vídeos — o que, até as 16h desta segunda-feira (30), ainda não havia sido feito.
"O impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só pode ter o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, não podendo ser utilizado negativamente para criticar outro candidato, ainda que por manifestações que seriam próprias do debate político e democrático em outras formas de divulgação. Vale dizer: o mesmo teor, desde que divulgado através de conteúdo sem impulsionamento, não configuraria qualquer irregularidade. Contudo, sob a forma de conteúdo impulsionado, não é permitido", diz Sanhudo, em trecho da decisão.
Mais de 200 mil visualizações
Segundo a plataforma de anúncios da Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, o vídeo em que Melo trata da educação foi impulsionado durante 10 dias, entre 20 e 29 de setembro. A campanha gastou menos de R$ 100 para divulgar o conteúdo que apareceu menos de mil vezes nas telas dos usuários, mesmo que o público estimado para o anúncio fosse entre 500 mil 1 milhão de contas.
Já o impulsionamento do vídeo em que Melo faz críticas ao governo federal começou a ser veiculado em 20 de setembro e segue ativo. O valor gasto com a campanha de divulgação foi entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, e já apareceu entre 200 mil e 250 mil vezes nas telas (a contagem é feita dessa forma pois o anúncio pode ter aparecido para a mesma pessoa mais de uma vez).
Entre 4 de agosto e 27 de setembro, Sebastião Melo gastou R$ 142.588 em impulsionamento de publicações no Facebook e no Instagram. No mesmo período, Maria do Rosário pagou R$ 335.418 pela divulgação em massa de conteúdos nas mesmas redes sociais.
É assinante mas ainda não recebe a carta semanal exclusiva da Rosane de Oliveira? Clique aqui e se inscreva na newsletter.