O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de postagens com propaganda negativa contra o prefeito e candidato à reeleição Sebastião Melo (MDB) que haviam sido impulsionadas nas redes sociais. As publicações haviam sido feitas pela vereadora Karen Santos (PSOL), que também tenta se reeleger.
Em uma das publicações, Karen criticava a situação do transporte público com referências negativas ao prefeito.
Os advogados de Melo ingressaram com ação alegando que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda negativa na internet.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, em liminar proferida na segunda-feira (2), cujo teor foi confirmado em sentença nesta sexta(6).
O magistrado determinou a remoção do conteúdo e multou a vereadora em R$ 5 mil.
"Pontuo, ainda, que a infração em comento prescinde da análise do elemento subjetivo, ou seja, resta caracterizada objetivamente, mediante análise do conteúdo impulsionado, independentemente da intenção do autor ou de eventual equívoco", escreveu Sanhudo, em trecho da decisão.