O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A Justiça Eleitoral negou pedido de direito de resposta solicitado pelo proprietário da Pousada Garoa, André Luís Kologeski da Silva, que alegou ter sido difamado na propaganda eleitoral de Maria do Rosário (PT). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, na quinta-feira (5).
Kologeski questionou o programa eleitoral de Rosário veiculado na terça-feira (3), no qual o ex-prefeito José Fortunati (PV) abordou "grandes decepções" que tem com o prefeito Sebastião Melo:
"Uma das grandes decepções que tive com Melo foi de ele não assumir as suas responsabilidades de forma plena, tentar terceirizar responsabilidades. Pousadas, como a Garoa, que não dava as menores condições para que os abrigados pudessem ser acolhidos com dignidade. [...] Não tenho dúvida de que precisamos dar um grande salto de qualidade", diz Fortunati no material da campanha.
A citação da Pousada Garoa motivou o proprietário a solicitar direito de resposta. O argumento do empresário é de que a coligação fez "uso indevido e difamatório do nome da Pousada Garoa, vinculando um trágico incêndio ocorrido nas dependências de uma filial da empresa em abril a uma suposta responsabilidade do atual prefeito, na intenção de denegrir a imagem de um candidato adversário".
Além disso, Kologeski avalia que o incêndio, cuja causa ainda está sob investigação, "não tem ligação com má administração".
"O uso deste evento trágico para fins políticos fere a honra e a reputação da Pousada Garoa, configurando claramente um ato difamatório e um desrespeito à memória dos que foram afetados pela tragédia", diz trecho da ação, que também pede indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Entretanto, de acordo com a decisão do juiz José Ricardo Sanhudo, a propaganda não apresenta "conteúdo induvidoso de ofensa à honra, seja do candidato mencionado pelo representante — que não acionou a Justiça Eleitoral em razão do conteúdo ora em debate, destaco —, seja do próprio representante, em especial difamação".
O pedido de direito de resposta também está incompleto, segundo o magistrado, pois deveria especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico, com a respectiva transcrição do conteúdo. A respeito da indenização, Sanhudo afirmou não ser possível deferir o pleito por não ser de competência da Justiça Eleitoral.