O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A aplicação de multas e outras penalidades a quem for flagrado consumindo ou portando drogas em lugares públicos transformou-se em bandeira de políticos conservadores Brasil afora. Sem poder para impor sanções penais, prefeitos, deputados e vereadores tentam instaurar punições alternativas a usuários de entorpecentes.
A primeira legislação do gênero teve origem em Balneário Camboriú (SC), em janeiro. Desde então, propostas semelhantes começaram a se espalhar por assembleias legislativas e câmaras de vereadores, na esteira da discussão sobre a descriminalização do porte de maconha no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, começou a tramitar nesta semana um projeto do deputado Delegado Zucco (Republicanos) que impõe multa de um salário mínimo a quem for pego portando ou consumindo entorpecentes em ruas, parques e outros ambientes públicos.
Propostas de teor semelhante também já tramitam nas maiores câmaras municipais — em Porto Alegre, protocolada por Comandante Nádia (PL) e, em Caxias do Sul, por Alexandre Bortoluz (PP).
Consultados pela coluna, dois juristas apontaram que há lgeal margem para a implantação de normas municipais e estaduais com esse tipo de sanção.
Para Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, os Estados e municípios podem implementar sanções relacionadas ao uso de drogas, visto que têm competência para definir normas de conduta em espaços públicos.
—Os municípios podem, por exemplo, regular a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. Nessa lógica, é possível sim que imponham sanções a condutas que possam contrariar o conviver coletivo — argumenta Pansieri, professor da PUC-PR.
A doutora em Direito Constitucional Marilene Matos observa que está entre as atribuições dos municípios editar normas para manter a ordem pública local.
— A priori, não é possível dizer que seja inconstitucional. O que pode ser questionada é a proporcionalidade dessas multas e os cuidados que se deve ter à ampla defesa e ao contraditório aos usuários e portadores de drogas —salienta Marilene, professora do Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP).
Aliás
A avaliação sobre a validade de normas municipais que imponham multas a usuários de drogas não é consenso no mundo jurídico. Na Câmara de Porto Alegre, por exemplo, o procurador André Teles emitiu parecer apontando que o projeto apresentado por Comandante Nádia invade competência exclusiva da União e viola o princípio do no bis in idem, que proíbe dupla punição pela mesma conduta.