Por decisão do desembargador Carlos Roberto Caníbal, está liberada a compra dos cinco automóveis Audi executivo sedã, modelo A4 S line, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A licitação estava embargada desde 26 de julho pela juíza Silvia Muradas Fiori, em ação popular movida pelo catarinense Ramon Kruger. Ao julgar o agravo de instrumento do TJ-RS, Caníbal deferiu o efeito suspensivo, de modo a suspender a tutela de urgência concedida na origem.
No despacho de 17 páginas, Caníbal escreveu que "não se evidencia da prova inserta nos autos, ainda que minimamente, qualquer indício de direcionamento a ensejar a nulidade do pregão". Os cinco Audi custarão ao Tribunal de Justiça R$ 1,79 milhão, o que significa R$ 358 mil cada um.
A ação popular questionava a compra de automóveis de luxo para uso da administração do Tribunal de Justiça e algumas exigências que, no entendimento do autor da ação, limitavam a concorrência, como a exigência de motor 2.0, híbrido, com no mínimo 203 cavalos de potência.
O desembargador escreveu: "Os veículos adquiridos não são bens de luxo, e menos ainda opulentos, exorbitantes ou supérfluos, e menos ainda visam a ostentação descrita na inicial. São veículos de grande porte — confortáveis, sim; velozes, sim; seguros, sim — que atendem às necessidades da Administração do Poder Judiciário deste Estado pelas mais diversas razões."
Por fim, Caníbal destaca que "chama a atenção o fato de que nenhum gaúcho impugnou o processo licitatório em discussão, mas apenas um catarinense...".