Jornalista formada pela PUCRS, colunista de Política de ZH e apresentadora do programa Gaúcha Atualidade, na Rádio Gaúcha.

Efeito suspensivo
Notícia

Desembargador libera compra de cinco Audi por R$ 1,79 milhão pelo Tribunal de Justiça

Carlos Roberto Caníbal diz na decisão que os automóveis de R$ 358 mil cada um não são carros de luxo

Rosane de Oliveira

Enviar email

Por decisão do desembargador Carlos Roberto Caníbal, está liberada a compra dos cinco automóveis Audi executivo sedã, modelo A4 S line, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A licitação estava embargada desde 26 de julho pela juíza Silvia Muradas Fiori, em ação popular movida pelo catarinense Ramon Kruger. Ao julgar o agravo de instrumento do TJ-RS, Caníbal deferiu o efeito suspensivo, de modo a suspender a tutela de urgência concedida na origem.

No despacho de 17 páginas, Caníbal escreveu que "não se evidencia da prova inserta nos autos, ainda que minimamente, qualquer indício de direcionamento a ensejar a nulidade do pregão". Os cinco Audi custarão ao Tribunal de Justiça R$ 1,79 milhão, o que significa R$ 358 mil cada um. 

A ação popular questionava a compra de automóveis de luxo para uso da administração do Tribunal de Justiça e algumas exigências que, no entendimento do autor da ação, limitavam a concorrência, como a exigência de motor 2.0, híbrido, com no mínimo 203 cavalos de potência.

O desembargador escreveu: "Os veículos adquiridos não são bens de luxo, e menos ainda opulentos, exorbitantes ou supérfluos, e menos ainda visam a ostentação descrita na inicial.  São veículos de grande porte — confortáveis, sim; velozes, sim; seguros, sim — que atendem às necessidades da Administração do Poder Judiciário deste Estado pelas mais diversas razões."

Por fim, Caníbal destaca que "chama a atenção o fato de que nenhum gaúcho impugnou o processo licitatório em discussão, mas apenas um catarinense...".

GZH faz parte do The Trust Project
Saiba Mais
RBS BRAND STUDIO

Domingo Esporte Show

09:30 - 12:00