Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria para derrubar uma restrição do Código de Processo Civil (CPC) que envolve parentes de magistrados.
A AMB esclarece que o STF não autorizou os juízes brasileiros a julgar causas em que algum parente seu seja advogado. Essa prática é vedada pelo artigo 144, inciso III e parágrafo 3º, do CPC.
A nota diz que o que a maioria dos ministros decidiu, em plenário virtual, invalidar uma norma que já não era aplicada. Esse inciso estende o impedimento a causas patrocinadas por outros advogados do escritório em que trabalham cônjuges, pais ou filhos de juízes.
A norma foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, alegando que os juízes não têm como conhecer todos clientes das bancas onde seus parentes trabalham.
Confira a íntegra da nota:
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do impedimento do juiz em processos em que figure como parte cliente de escritório de advocacia de seu 'cônjuge, companheiro ou parente' diz respeito exclusivamente à situação em que a causa em análise é movida por advogado de outra banca.
A maioria dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade do inciso VIII do artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) – dispositivo que estabeleceu uma obrigação impossível de ser cumprida pelo magistrado ao prever o impedimento até mesmo no processo 'patrocinado por advogado de outro escritório'.
O inciso III do mesmo artigo – que determina o impedimento do juiz no processo 'quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive' – não foi questionado pela AMB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953. Também continua válido o parágrafo 3º, que estende o impedimento a todos os casos do escritório, mesmo aqueles em que o parente do juiz não 'intervenha diretamente'.
A inexequibilidade do inciso VIII é de ordem prática: o juiz não tem como saber que a parte, em outras demandas na Justiça, é cliente de escritório de um parente seu – já que tal informação não consta no processo. Da mesma forma, não é possível exigir dos cidadãos que apresentem, na petição, a lista detalhada de todos os seus advogados, tampouco dos advogados que forneçam ao juiz os nomes completos de todos os seus clientes.
A verdade é que a norma legal é inexequível, pois deixa os magistrados em uma posição de dependência de informações de terceiros – as quais, por razões de confidencialidade, não podem ser fornecidas.
No julgamento do STF, mais do que a constitucionalidade da regra, o que está em jogo é a confiança no Sistema de Justiça: afinal, uma lei impraticável, que não pode ser cumprida na realidade, além de ineficaz, compromete a fé dos cidadãos no próprio Estado de Direito".