A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração movidos pela prefeitura de Bagé e manteve em vigor a decisão que barrou o aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. A reclamação contra o reajuste foi apresentada à Corte no final do ano passado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
O recurso da prefeitura foi apreciado em julgamento virtual, encerrado na sexta-feira passada (31). A decisão foi publicada na segunda-feira (3).
A majoração de 20,92% no IPTU de Bagé foi aplicada em 2020, em decreto editado pelo prefeito Divaldo Lara. Na época, a OAB ingressou com ação no Tribunal de Justiça para anular a correção, que acabou rejeitada. Depois, apresentou recurso extraordinário, também negado.
Em dezembro, a Ordem ajuizou a reclamação no STF. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que, ao validar a norma de Bagé, o TJ desrespeitou a tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte que impede o aumento do tributo sem aprovação de lei.
Em fevereiro, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esteve pessoalmente no STF para tratar do caso.
— A OAB/RS atuou desde o início porque o tema é de interesse da sociedade, uma vez que se trata de defender uma tributação justa. A decisão de derrubar o aumento foi de acordo com a Constituição Federal e reconheceu um equívoco que poderia promover uma onerosidade excessiva aos contribuintes — diz Lamachia.
A coluna consultou a prefeitura de Bagé sobre a decisão. A prefeitura informou que se manifestará oficialmente a respeito do caso nesta quarta-feira.