O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), mandou suspender a veiculação de propaganda do candidato a senador Hamilton Mourão (Republicanos) relativa à concorrente Ana Amélia Lemos (PSD). A peça publicitária do vice-presidente da República afirmava que a ex-senadora "mora há quarenta anos em Brasília e foi funcionária fantasma do marido".
No processo, a defesa de Ana Amélia chama a propaganda de "grave descontextualização" e argumenta que à época dos fatos, em 1986, não existia a figura do nepotismo, prevista posteriormente na Constituição de 1988. A ex-senadora sustenta que era regular o exercício simultâneo da profissão de jornalista e de cargo no Senado Federal. A defesa destaca ainda que Ana Amélia não foi funcionária do marido, uma vez que Octávio Cardoso foi senador até 1987, e somente em 1990, três anos após, é que os dois se casaram.
Em despacho publicado no sábado (24), Favreto assinala que a propaganda de Mourão contém elementos "gravemente descontextualizados".
"[...] A desinformação não se limita à difusão de mentiras propriamente ditas, compreendendo, por igual, o compartilhamento de conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados, com o especial intento de desvirtuamento da mensagem difundida, com a indução dos seus destinatários em erro. É o que se extrai da propaganda impugnada", escreveu o desembargador.
Favreto estipulou multa de R$ 10 mil em caso de a propaganda ser veiculada novamente em desacordo com a decisão. Conforme o advogado Gustavo Paim, que representa Ana Amélia no processo, as emissoras que geram o horário eleitoral foram comunicadas e a peça publicitária já foi retirada do ar.
De acordo com Paim, a defesa de Ana Amélia já obteve três liminares para suspender a veiculação da propaganda do candidato do Republicanos.