Não é porque o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações impostas ao ex-presidente Lula nem porque o presidente Jair Bolsonaro deu sua contribuição para o fim da Lava-Jato que os brasileiros vão esquecer o dinheiro recuperado para os cofres públicos. Perto dos mais de R$ 6 bilhões que retornaram aos cofres da Petrobras, graças à investigação dos desvios identificados pela Lava-Jato, o que são R$ 2,8 milhões? Troco. Pois é esse o valor que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-procuradores Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão a ressarcirem aos cofres públicos por gastos com diárias e passagens aéreas para a força-tarefa da Lava-Jato.
Detalhe que precisa ser levado em conta para começo de conversa: todos os órgãos técnicos do TCU recomendaram o arquivamento da ação. O relator, ministro Bruno Dantas, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, entenderam, no entanto, que houve dano ao erário. Por unanimidade, os quatro ministros da Segunda Câmara (todos indicados pelo Congresso) votaram pela condenação. Outros sete procuradores foram inocentados. Tem ou não tem cheiro de decisão política?
É fato que Deltan e outros procuradores cometeram erros na investigação, como atestam as conversas com o ex-juiz Sergio Moro, comprometendo a imparcialidade do processo. Isso foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Daí a dizer que não houve corrupção na Petrobras vai uma distância quilométrica. Lula teve o julgamento anulado por questões processuais, o que é diferente de ser inocentado. O dinheiro devolvido pelos corruptos e corruptores que confessaram seus delitos prova que houve, sim, corrupção na maior das estatais brasileiras.
Os três condenados vão recorrer e têm bons argumentos em sua defesa, o que não significa que serão bem-sucedidos. Diante das especulações de que poderia ficar inelegível, Deltan, candidato a deputado federal no Paraná, refutou essa tese:
— A lei determina que se tornam inelegíveis apenas os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato causou prejuízo aos cofres públicos. É que procuradores de diferentes Estados eram convocados para atuar na força-tarefa, o que implicava gastos com diárias e passagens. O fato de não haver critério na escolha dos que atuariam na força-tarefa levou os ministros a concluírem que o princípio da impessoalidade saiu ferido.
Rodrigo Janot, à época procurador-geral da República, foi condenado por autorizar a constituição da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Coordenador da força-tarefa, Deltan foi acusado de conceber o modelo de trabalho e de escolher os integrantes do grupo. Romão, por ter pedido a formação da força-tarefa. Os procuradores que receberam as diárias foram inocentados porque alegaram ter recebido as diárias e passagens de boa fé.