O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Depois da decisão favorável obtida por membros do Judiciário, é a vez dos promotores e procuradores do Ministério Público do Rio Grande do Sul pleitearem, em Brasília, o direito de receber um pagamento extra retroativo. Trata-se da discussão sobre as diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios, referentes ao período entre 2005 e 2009.
Protocolado há uma década no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela associação que representa os promotores e procuradores, o procedimento está em segundo lugar na pauta de julgamento da sessão prevista para terça-feira (26), na forma de embargos de declaração. A solicitação seria apreciada na semana passada, mas a sessão do dia 19 foi cancelada.
No processo, a entidade argumenta que seus associados têm direito a receber, com juros e correção monetária, o montante equivalente à diferença entre os vencimentos da época e o valor que ganhariam caso o sistema de subsídio estivesse valendo. Nacionalmente, o regime foi implementado em 2005, mas, no Rio Grande do Sul, começou a vigorar apenas em 2009. Os subsídios substituíram o pagamento por vencimentos, que incluíam o básico, gratificações e vantagens individuais, como as de tempo de serviço.
O teor do pleito é muito semelhante ao dos juízes e desembargadores estaduais, que deverão receber o pagamento retroativo pelas diferenças do subsídio. O pedido dos magistrados foi aprovado no dia 22 de março pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos membros do MP, o pedido foi encaminhado ao CNMP em 2012, em procedimento movido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, depois que o então procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, negou a solicitação administrativamente.
Em julgamento realizado pelo CNMP em novembro de 2013, o pedido foi indeferido. Entretanto, a associação moveu embargos de declaração e a decisão foi revertida em junho de 2014, liberando o pagamento.
No mesmo mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular os efeitos da decisão do CNMP. Em outubro de 2014, a relatora, ministra Rosa Weber, concedeu liminar favorável à PGE, suspendendo a deliberação do conselho. A ação, no entanto, não discutiu o mérito do pedido.
Em 2014, o sindicato dos servidores do MP estimou que o impacto do pagamento seria de R$ 217 milhões, sem considerar juros e correção.
A coluna procurou a Associação do Ministério Público, mas a entidade não quis se manifestar sobre o assunto.
O Ministério Público do RS informou que, no momento, não tem condições de antecipar qual seria o impacto financeiro do pagamento, nem quantos membros terão valores a receber.
“Somente após a votação dos conselheiros do CNMP e divulgação oficial do resultado será possível calcular o referido impacto, assim como a forma de cumprimento da decisão”, declarou o MP.