Em decisão proferida na noite de sábado (9), a juíza Flavia Maciel Pinheiro Giora, em regime de plantão, negou pedido de liminar do Ministério Público (MP) para interromper a vacinação dos professores no município de Esteio, na Região Metropolitana. Na ação, o MP argumentou que a prefeitura não poderia antecipar a imunização dos profissionais de educação porque isso contraria o plano nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde.
No despacho, a juíza considerou que o MP não conseguiu demonstrar que o município estaria descumprindo o plano de imunização. E, segundo a magistrada, mesmo que houvesse a demonstração, a prefeitura não seria obrigada a seguir a ordem imposta pelo ministério.
"(...) Não há norma cogente que obrigue o ente municipal a seguir a ordem de vacinação dos grupos prioritários tal qual posta pelo Ministério da Saúde, já que o PNO apenas traz diretrizes da operacionalização da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento — mas não diz, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta, tampouco traz alguma penalidade para gestor público que fizer diferente", escreveu a juíza, no despacho.
O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão e reiterou o posicionamento pelo cumprimento do plano nacional.
Na última sexta-feira (9), o MP e outros órgão públicos divulgaram comunicado conjunto alertando para a necessidade do cumprimento do plano estipulado pelo Ministério da Saúde. A nota é subscrita por Secretaria da Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.
"Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde", diz trecho do comunicado.
A vacinação dos professores da educação infantil e servidores das escolas de Esteio começou na última quinta-feira (6). Além de Esteio, o município de São Leopoldo também começou a vacinar os educadores. No entanto, em São Leopoldo, a imunização é feita com as doses que sobram nos frascos abertos ao longo do dia, a chamada "xepa".
Leia o comunicado conjunto:
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