O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Enviada à Assembleia Legislativa pelo governo do Estado na semana passada, a indicação do ex-ministro Odacir Klein (MDB) à presidência do Badesul esbarra na Lei das Estatais, normativa federal que regula a nomeação para cargos de chefia em empresas públicas. A norma veda a indicação de dirigentes estatutários de partidos e de pessoas que, até 36 meses antes da indicação, tenham atuado em estrutura decisória de siglas partidárias. Klein é integrante efetivo do diretório estadual do MDB.
O ex-ministro foi escolhido para o cargo pelo secretário de Desenvolvimento Econômico Edson Brum (MDB). Para que Klein assuma o comando do banco de fomento, a indicação precisa ser ratificada pelo plenário da Assembleia.
À coluna, o ex-ministro disse que faz parte do diretório em razão de ter sido presidente estadual do partido, condição que está prevista no estatuto do MDB.
— Fui presidente do partido no Rio Grande do Sul por mais de uma vez, e, em decorrência disso, sou estatutariamente membro do diretório. Não tenho participação na executiva, em reuniões da executiva, em processo decisório interno, a não ser nas decisões mais gerais, quando convocado o diretório - relatou o político.
E completou:
— O que tem sido definido nas decisões que até aqui foram examinadas é que, para o fim previsto na Lei das Estatais, é considerado quem participe efetivamente de órgão decisório ou que organize processo eleitoral.
Klein disse ter "tranquilidade" em relação ao caso, porque o assunto será "detidamente examinado" antes da formalização da nomeação.
Um dos nomes mais respeitados do MDB gaúcho, Odacir Klein foi prefeito de Getúlio Vargas, quatro vezes deputado federal, ministro dos Transportes no governo de Fernando Henrique Cardoso e secretário estadual da Agricultura no governo de José Ivo Sartori. Também presidiu o Banrisul e o BRDE.
PGE vai reavaliar caso
A indicação de Odacir Klein à presidência do Badesul foi respaldada em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No documento, a conclusão é de que "inexiste objeção jurídica" à nomeação.
De acordo com a PGE, o parecer foi emitido com base nas informações prestadas em formulário preenchido pelo ex-ministro.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que o caso será reavaliado pelo órgão:
— Diante da informação de que o candidato integra o diretório de partido, vamos providenciar o retorno do processo e a abertura de diligências para apuração dos fatos — afirmou o procurador.
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