Rosane de Oliveira
Se São Paulo pode vacinar os professores antes de terminar de imunizar as pessoas com mais de 60 anos, por que o Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal, em vez de fazer o mesmo? Essa pergunta está na cabeça dos professores da maioria das cidades brasileiras onde governadores e prefeitos decidiram respeitar o cronograma estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, instituído pelo Ministério da Saúde.
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