O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Mais de um ano depois da aprovação na Assembleia Legislativa, a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis no Rio Grande do Sul foi regulamentada pelo governador Eduardo Leite. Com isso, a norma passará a ser aplicada e valerá já nas próximas festas de Natal e Ano-Novo. O decreto de regulamentação será publicado no Diário Oficial na próxima segunda-feira (14).
De acordo com lei, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), está proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos de "efeito sonoro ruidoso" que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros da deflagração.
A proposta foi aprovada em outubro do ano passado e sancionada em dezembro pelo governador, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor. O artefato com estampido causa estresse em autistas, enfermos e em animais.
Nesta sexta-feira (11), a deputada foi ao Palácio Piratini assinar a regulamentação da norma. Além de Luciana e Leite, participaram da cerimônia o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o secretário-adjunto, Bruno Freitas, e o líder do governo, Frederico Antunes.
Conforme Luciana, a regulamentação representa o "primeiro passo" para garantir o cumprimento da lei:
— Quando for realizado um evento em que se utilizem os fogos, a polícia vai ter que atestar que estão dentro da legalidade. E as pessoas também terão o papel de fiscalizar e de chamar a Polícia (em caso de descumprimento) — disse a deputada.
A coluna teve acesso à minuta do decreto de regulamentação. O texto determina que a Polícia Civil será responsável pela fiscalização da norma. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa, que pode variar entre R$ 2.069 e R$ 10.388, valor que será dobrado na hipótese de reincidência da infração em um período de 30 dias.
Ficarão de fora da proibição imposta pela lei os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos e os dispositivos de efeito moral e sonoro utilizados pelas forças de segurança.
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