O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Uma juíza de primeira instância negou pedido do Cpers, sindicato que representa os integrantes do magistério estadual, para impedir que professores que integram o grupo de risco para o coronavírus retornem às aulas presenciais. A decisão foi proferida na quarta-feira (4) e o sindicato informou que vai recorrer da decisão.
Na ação, o Cpers argumentou que, ao retomarem as atividades, os professores idosos ou que apresentem comorbidades ficam expostos a riscos no contato com alunos e colegas e no deslocamento para o trabalho. Por isso, o sindicato pleiteou a dispensa desses profissionais para o cumprimento das atividades presenciais, sem prejuízo funcional.
Na decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, considerou que não há obrigação de que os servidores retornem à atividades presenciais, já que podem permanecer em isolamento mediante apresentação de laudo médico.
"Impossibilitar genericamente que servidores públicos representados pela autora, que compõe o denominado 'grupo de risco', permaneçam em regime de serviço remoto representa medida temerária e que pode comprometer o esforço do ente público estadual de prestar seu dever constitucional, sendo certo que os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses privados", escreveu a juíza, em trecho da decisão.
Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas na rede estadual, sem data prevista para retorno.
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