O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato (PTB), que concorre à reeleição, foi multado em R$ 300 mil pela Justiça Eleitoral em uma ação movida por partidos que integram a coligação do opositor, Jairo Jorge (PSD). A decisão assinada pela juíza Elisabete Kirschke, da 134ª Zona Eleitoral, é de primeira instância, e Busato vai recorrer.
No processo, o Solidariedade, que integra a aliança de apoio a Jairo, argumentou que Busato estaria realizando publicidade institucional da prefeitura de Canoas utilizando carro de som adesivado com sua propaganda, mencionando o auxílio emergencial municipal, o que foi proibido em decisão judicial anterior. O PSD, por sua vez informou que Busato estaria descumprindo outra decisão judicial, que vetou a entrega de cartões do auxílio emergencial municipal por servidores comissionados.
Ao julgar os pedidos, a juíza impôs multa de R$ 100 mil pelo novo descumprimento da liminar que o proibiu de fazer propaganda do auxílio emergencial e de outros R$ 200 mil pela propaganda que menciona o benefício veiculada no carro de som.
"Verifica-se que o candidato, a pretexto de noticiar as representações ajuizadas pelo adversário, efetivamente faz propaganda promocional acerca do Auxílio Emergencial, referindo tratar dos '150 reais para quem mais precisa', de sua iniciativa, o que, no entendimento deste juízo, configura descumprimento da decisão", escreveu, em trecho da decisão.
A magistrada determinou ainda que todos os servidores nomeados em cargos em comissão devem ser afastados da entrega dos cartões do benefício, sob pena de desobediência.
À coluna, a coligação de Busato afirmou que os partidos que apoiam Jairo Jorge induziram a juíza em erro, ao apresentarem vídeos gravados antes da liminar anterior.
Leia a nota completa:
"Conforme a Coligação Pra Canoas Seguir em Frente, o partido do candidato Jairo Jorge, representante da ação, induziu o juízo em erro, fazendo crer que houve descumprimento da decisão ao juntar aos autos vídeo gravado antes de ser deferida a medida liminar, agindo com má fé para criar um fato político adverso ao candidato Luiz Carlos Busato.
A defesa do candidato Busato providenciará os meios cabíveis para atacar a decisão, comprovando suas alegações, bem como a litigância de má-fé do partido de Jairo Jorge."