Candidato à reeleição, o prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato (PTB), foi condenado pela juíza eleitoral Elisabete Kirschke a pagar multa de R$ 50 mil por descumprimento da liminar que o proibiu de fazer propaganda do auxílio emergencial criado pelo município. A ação foi movido pelo candidato do PSD, Jairo Jorge.
Na sentença, a juíza diz que Busato foi intimado do inteiro teor da decisão liminar às 15h02min de 21 de outubro, conforme certidão do cartório, mas, no dia seguinte, 22 de outubro, às 15h46min, publicou em seu perfil do Facebook, peça publicitária com o título “Canoenses começam a receber o auxílio emergencial municipal”, ostentando a foto do candidato à reeleição durante a entrega dos cartões.
De acordo com a magistrada, na mesma data, às 15h47min, no mesmo perfil, o candidato veiculou propaganda com o título “Auxílio Emergencial Municipal IRÁ DOBRAR”.
“Não há dúvidas, portanto, sobre a caracterização do descumprimento do comando liminar, conforme enfatizou o Ministério Público Eleitoral, razão por que imponho ao representado o pagamento da multa estipulada, no montante de R$ 50.000,00, em conformidade com §4º do art. 73 da Lei 9.504/97, a ser adimplida no prazo de cinco dias”, escreveu a juíza, advertindo que a multa será duplicada em caso de reincidência.
A coluna solicitou contraponto ao prefeito e aguarda retorno.
Em outra decisão, a juíza Elisabete Kirschke proibiu Busato de “veicular na propaganda eleitoral, por qualquer meio, o uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em especial de serviços prestados pela denominada “Clínica da Família do Idoso”.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por dia.
Na ação, também movida por Jairo Jorge, foi anexado um vídeo que mostra um carro com propaganda de Busato, circulando com a mensagem “Consulta presencial. A UPA do idoso não fechou. Trouxemos para o centro de Canoas para facilitar o acesso dos idosos de todos os bairros. Criamos o auxílio emergencial municipal de R$ 150”.