Uma injustiça histórica poderá ser corrigida se a Assembleia Legislativa aprovar o projeto da reforma tributária, com a cobrança de IPVA de aviões, helicópteros, lanchas, iates, motos aquáticas e similares. A taxa já está prevista na legislação atual, mas não é aplicada porque, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o imposto só seria aplicável a veículos terrestres.
O projeto traz novas regras ao regulamento do IPVA e diz que no artigo 9º, os incisos I e II do caput passam a vigorar com a seguinte redação:
I – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) no caso de propriedade de veículos automotores do tipo motor-casas, aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida;
II - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) no caso de propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta”.
A deputada Luciana Genro (PSOL), que protocolou emenda à reforma tributária mantendo a isenção de IPVA para automóveis com mais de 20 anos, já tinha encomendado a sua assessoria jurídica um parecer sobre a cobrança de imposto sobre aviões e barcos.
— Se é para fazer justiça tributária, como diz o governador, tem de cobrar dos mais ricos — disse.
A deputada acredita que assim como o STF revisou outras decisões, pode ter interpretação diversa em relação ao IPVA, 13 anos depois de ter acatado um recurso extraordinário que contestava a cobrança do tributo sobre embarcações.
Luciana, que elogiou os princípios da reforma quando foram apresentados pelo governador Eduardo Leite, avalia que a classe média é que vai pagar a conta da reforma:
— A devolução do ICMS vale somente para famílias com renda até três salários mínimos, mas aquelas entre três e 10 vão pagar mais imposto pelos alimentos.