O lockdown decretado pela prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, para valer das 20h de sábado (8) até o meio-dia de terça-feira (11) foi abrandado neste domingo (9) pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes, em liminar solicitada pelo Ministério Público. As aglomerações seguirão proibidas, mas o município não poderá proibir a circulação em vias públicas. A prefeita adotou a medida extrema para tentar conter a disseminação do coronavírus e mostrar à população que a situação na região está longe de ser considerada normal. No domingo, as ruas da cidade e da praia do Laranjal ficaram vazias.
O presidente do Tribunal de Justiça concordou que as medidas decretadas por Paula são extremas e contrariam princípios da liberdade, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal (artigos 5º e 37) e no Código de Processo Civil (art. 8º).
Na condição de plantonista, o desembargador atendeu que uma medida drástica como a adotada pela prefeita exigira argumentação mais consistente. “Um decreto municipal que atinja situação de restrição máxima ao ir e vir exige a explicitação clara das condições extremas consideradas para a restrição máxima de liberdades individuais. Ou, no mínimo, que apresente argumentos suficientes para a tomada de decisão extrema”, escreveu o desembargador.
Voltaire lembra que, no modelo de distanciamento controlado, Pelotas está sob bandeira laranja até terça-feira. O mapa divulgado na sexta-feira (7) coloca a região em bandeira vermelha, mas com vigência apenas a partir de terça-feira, se o quadro não for modificado na análise dos recursos dos prefeitos.
“Ou seja, Pelotas persiste nesse final de semana ainda em bandeira laranja, pelas regras estaduais – o que, por si só, já demonstra certa incoerência da medida municipal de lockdown ora imposta no Decreto Municipal em questão, especialmente nos artigos ora impugnados – que parece não ter alcançado na ponderação específica da situação concreta do município, a graduação e coordenação adequadas e suficientes em relação às medidas tomadas no âmbito estadual”, justificou o desembargador.
A liminar anula especificamente os artigos, afastando-se a eficácia normativa dos artigos 3º e 4º do Decreto municipal nº 6.300/20 do município, que dizem:
- “Art. 3º Fica proibida, em todo o território do município de Pelotas, a circulação de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos elencados nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto, devidamente comprovada.
- Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos particulares, salvo de pessoas que desempenhem atividade vinculada à essencial, cujo funcionamento esteja permitido neste Decreto, ou nas hipóteses elencadas nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto.”
Quando soube que a prefeita pretendia decretar o lockdown, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, alertou que o município não poderia ferir o direito de ir e vir. Como a prefeita manteve a restrição total, o próprio Dallazen assinou a ação judicial.
Desde março, o Ministério Público tem agido em duas pontas. De um lado, obriga os prefeitos a cumprirem as regras restritivas estabelecidas pela legislação estadual. De outro, coíbe os exageros, como os de prefeitos do Litoral que, no início da pandemia, montaram barreiras para impedir a entrada de pessoas de outras cidades.
— O Ministério Público tem procurado não interferir na política sanitária, fiscalizando apenas a legalidade das medidas adotadas — disse Dallazen à coluna.