O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Sancionada em 10 de julho, uma lei municipal de Rio Pardo impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio para cargos em comissão (CCs) ou para exercerem funções gratificadas (FGs). A lei também determina que, caso algum CC ou detentor de FG seja condenado no exercício do cargo, deve ser exonerado imediatamente “até comprovação do cumprimento da pena”.
Embora o enunciado da lei também mencione a proibição da contratação de pessoas que tenham contra si medidas protetivas (que são cautelares e podem ser concedidas antes do processo), o texto legal não abarca essa regra. A proposta foi apresentada pela vereadora Márcia Brum (MDB) e aprovada por 12 votos a 0 na Câmara de Vereadores.
— Os rigores dessas leis (Maria da Penha e do Feminicídio), não têm sido suficientes para coibir agressores e evitar inúmeros casos de violência contra mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial agressor. Com essa lei municipal espera-se que o cidadão tenha ciência das consequências de seus atos e que, ao mesmo tempo que proíbe a atuação desse agressor — argumenta a vereadora.
Como a norma não menciona a esfera judicial da condenação e não faz referência ao trânsito em julgado, a coluna consultou dois especialistas em Direito, que emitiram posições divergentes sobre a validade da regra.
Para o advogado José Nantala Bádue Freire, especialista em Direito Constitucional, a norma tem legitimidade porque regula o acesso a cargos de confiança, que são escolhidos diretamente pelo prefeito.
— Como se trata de cargo comissionado, existe uma maior liberalidade e discricionariedade ao gestor público para definir os critérios de contratação e exoneração do funcionário — afirma Freire.
Também advogado, o professor de Direito Criminal Daniel Gerber aponta que todo funcionário público tem o dever da probidade na conduta, que envolve a vida profissional e pessoal. Segundo ele, a lei em questão está “selecionando” um delito que afeta a probidade e, ao fazer isso, ignorando outros crimes que dizem respeito à atuação na administração pública.
Conforme Gerber, a lei pode ser considerada inconstitucional, já que não prevê o trãnsito em julgado da sentença para punição:
— Pelo princípio da presunção de inocência, uma condenação não transitada em jugado não deve trazer prejuízo ao cidadão. A ausência do trânsito em julgado (na lei) me soa completamente desarrazoado e inconstitucional.
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.