O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Além da confirmação de que o deputado Sebastião Melo (MDB) está com covid-19, outro parlamentar foi diagnosticado com o vírus. Airton Lima (PL) comunicou a presidência da Assembleia nesta sexta-feira (26) que recebeu o resultado positivo do teste de coronavírus. Com 62 anos, o deputado está no grupo de risco da doença.
Como Lima esteve na Assembleia pela última vez em maio, não há indícios de que a contaminação esteja relacionada às atividades da Casa ou a um eventual contato com Melo. No momento, conforme a assessoria do Legislativo, os dois deputados estão em isolamento domiciliar e em bom estado de saúde.
Mais cedo, Melo disse à coluna que está com sintomas leves, como dor de cabeça e no corpo. Quando soube que uma assessora estava com a covid-19, o parlamentar do MDB fechou o gabinete e comunicou a presidência da Assembleia, que ampliou as restrições à circulação de pessoas. Depois do primeiro caso, outros dois assessores do deputado testaram positivo.
Assembleia amplia restrições
Com a confirmação dos casos de covid-19 no gabinete de Sebastião Melo, e antes de saber que o deputado está contaminado, a Mesa Diretora da Assembleia ampliou as restrições à circulação de pessoas. A resolução 1.684/2020, que estabelece as regras para a manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, entrou em vigor no fim da noite de 24 de junho.
O texto, aprovado em reunião virtual da Mesa, conduzida pelo deputado Ernani Polo (PP), estabelece que as atividades presenciais desenvolvidas nas instalações da Assembleia devem ficar restritas às essenciais à manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, apenas com o pessoal necessário. Conforme a resolução, será observado o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado e serão mantidos os serviços em ambiente virtual, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário.
Parlamentares, servidores e visitantes que precisarem ir até as instalações da Assembleia deverão respeitar a lotação máxima de cada ambiente, definidos na resolução (confira abaixo).
A norma também trata de medidas de adoção obrigatória nas dependências da Assembleia para prevenção e enfrentamento à epidemia. São elas:
- Distanciamento social mínimo de dois metros, evitando-se aglomeração
- Medição obrigatória de temperatura corporal e a lavagem das mãos antes e depois de qualquer tarefa com sabão e álcool em gel 70%
- Disponibilização de álcool em gel 70% para servidores, terceirizados e eventuais visitantes
- Fixação, em local visível, de informações sobre higienização e cuidados para a prevenção à Covid-19
Limite de pessoas por ambiente da Assembleia
- Gabinete parlamentar do presidente: até três pessoas
- Sala dos Espelhos (antessala da presidência): até duas pessoas, em bancadas diferentes, mais até quatro nos sofás (uma em cada sofá)
- Gabinetes parlamentares: até duas pessoas (deputado e assessor)
- Bancadas parlamentares: uma pessoa
- Salas de comissões: até duas pessoas (deputado e assessor)
- Primeira Secretaria: uma pessoa
- Liderança do governo: até duas pessoas (deputado líder e assessor)
- Assessoria parlamentar do presidente: até três pessoas
- Gabinete Militar: até duas pessoas
- Cerimonial: uma pessoa