Deu positivo para covid-19 o teste a que o deputado Sebastião Melo (MDB) foi submetido depois que uma assessora recebeu o diagnóstico de que está com o coronavírus. Na quinta-feira (25), outro assessor de Melo recebeu a confirmação de que o resultado do teste também foi positivo.
Melo disse que está com sintomas leves: dor de cabeça e dor no corpo. Quando soube que a assessora estava com a covid-19, o parlamentar fechou o gabinete e comunicou a presidência da Assembleia, que ampliou as restrições à circulação de pessoas.
Melo vinha realizando de seu gabinete as reuniões virtuais da Comissão de Economia. Na quarta-feira passada, fez também uma reunião em seu gabinete com os vereadores Valter Nagelstein e Cláudia Araújo (PSD).
Assessor de Nagelstein, Omar Ferri Júnior está com os sintomas desde sábado, mas ainda não recebeu o resultado do teste, realizado no mesmo dia em que começou a sentir os primeiros sinais de desconforto. Com febre persistente, Ferri fez uma série de exames nesta sexta-feira.
Assembleia amplia restrições
Com a confirmação dos casos de covid-19 no gabinete de Sebastião Melo, e antes de saber que o deputado está contaminado, a Mesa Diretora da Assembleia ampliou as restrições à circulação de pessoas. A resolução 1.684/2020, que estabelece as regras para a manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, entrou em vigor no fim da noite de 24 de junho.
O texto, aprovado em reunião virtual da Mesa, conduzida pelo deputado Ernani Polo (PP), estabelece que as atividades presenciais desenvolvidas nas instalações da Assembleia devem ficar restritas às essenciais à manutenção da atividade parlamentar e dos serviços administrativos, apenas com o pessoal necessário. Conforme a resolução, será observado o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado e serão mantidos os serviços em ambiente virtual, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário.
Parlamentares, servidores e visitantes que precisarem ir até as instalações da Assembleia deverão respeitar a lotação máxima de cada ambiente, definidos na resolução (confira tabela abaixo).
A norma também trata de medidas de adoção obrigatória nas dependências da Assembleia para prevenção e enfrentamento à epidemia. São elas:
- distanciamento social mínimo de dois metros, evitando-se aglomeração;
- medição obrigatória de temperatura corporal e a lavagem das mãos antes e depois de qualquer tarefa com sabão e álcool em gel 70%;
- disponibilização de álcool em gel 70% para servidores, terceirizados e eventuais visitantes;
- fixação, em local visível, de informações sobre higienização e cuidados para a prevenção à Covid-19.
Limite de pessoas por ambiente da Assembleia:
- Gabinete parlamentar do presidente: até três pessoas
- Sala dos Espelhos (antessala da Presidência): até duas pessoas, em bancadas diferentes, mais até quatro nos sofás (uma em cada sofá)
- Gabinetes parlamentares: até duas pessoas (deputado e assessor)
- Bancadas parlamentares: uma pessoa
- Salas de Comissões: até duas pessoas (deputado e assessor)
- Primeira Secretaria: uma pessoa
- Liderança do governo: até duas pessoas (deputado líder e assessor)
- Assessoria parlamentar do presidente: até três pessoas
- Gabinete Militar: até duas pessoas
- Cerimonial: uma pessoa