Em despacho proferido nesta segunda-feira (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, abriu prazo de cinco dias para a manifestação do governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), e dos demais poderes do Rio Grande do Sul sobre o recurso que pretende reinstituir o congelamento orçamentário em 2020. O reajuste zero foi proposto pelo governador Eduardo Leite e aprovado duas vezes pela Assembleia. Em ambas, foi derrubado pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público.
Com os autos processuais no estágio “conclusos à Presidência” desde o dia 30 de dezembro, Toffoli indicou que, depois da manifestação dos poderes, tomará uma decisão sobre o pedido protocolado pela PGE.
Se o ministro conceder a liminar, o Poder Judiciário e os órgãos autônomos receberão, em 2020, o mesmo que receberam em 2019. Caso a decisão seja negativa, o Executivo terá de repassar R$ 204 milhões a mais a Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
“Intimem-se os interessados e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para prestarem informações no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido acautelatório deduzido na inicial”, escreveu o presidente do Supremo, responsável por tomar decisões no plantão judicial da Corte até o dia 20 de janeiro.
O recurso foi protocolado no STF no dia 27 de janeiro, com a assinatura do governador Eduardo Leite, do procurador-geral Eduardo Cunha da Costa e de outros cinco procuradores do Estado. Uma semana antes, o Tribunal de Justiça (TJ) derrubou pela segunda vez, em liminar do desembargador Rui Portanova, o reajuste zero no repasse aos outros poderes.
No recurso apresentado ao Supremo, Leite e os procuradores argumentam que a suspensão do congelamento apresenta uma ameaça à manutenção dos serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde e da segurança pública.
O governo do Estado insiste que, diante do impasse entre os poderes, o Supremo deve decidir sobre o caso, já que o Tribunal de Justiça, que derrubou o congelamento, é parte interessada no resultado da disputa judicial.
Por outro lado, o Ministério Público, que ajuizou as duas ações contra o reajuste zero, argumenta que o mecanismo fere o princípio da autonomia dos poderes e prejudica a atuação dos órgãos autônomos do Estado.