O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Não é novidade que as repartições públicas instituam ponto facultativo em dias próximos aos feriados e às festas de final de ano. Mas um município gaúcho resolveu radicalizar a benesse ao funcionalismo em 2019.
Por meio de uma lei municipal (veja abaixo) proposta pela prefeitura e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores na sessão do dia 12 de dezembro, o município de Hulha Negra, no Sul do Estado, criou o “recesso de temporada de festas de final de ano”, entre os dias 23 de dezembro de 2019 e 1° de janeiro de 2020.
O texto da lei deixa claro que, nesse período, não haveria expediente nas repartições públicas, “ficando os servidores dispensados do trabalho e de qualquer compensação de horário”. A exceção foram os serviços considerados essenciais, como o atendimento de saúde, o abastecimento de água e a coleta de lixo.
De acordo com o secretário de finanças Gelson Luis Bastos Oyarzabal, o período de folga estendida já havia sido concedido em 2018. O motivo, segundo ele, é a economia de mais de R$ 100 mil com a medida.
— A gente economiza uns bons pilas. Por isso nosso município está como está, com tudo em dia — argumenta.
Segundo Oyarzabal, “todo o país para na época das festas” e, durante o período de recesso, apenas cinco dias seriam considerados úteis.